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Ministro nega liminar a vereador cassado de Matos Costa (SC)

02.05.2008 às 12:41

O ministro Ari Pargendler (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar em Mandado de Segurança (MS 3755) ao vereador de Matos Costa (SC) Jureni Togni, eleito pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral catarinense (TRE-SC) por infidelidade partidária. A Ação de Perda de Mandato Eletivo contra o vereador foi ajuizada pelo seu suplente.

Jureni Togni deixou o PSDB alegando discriminação pessoal e depois se filiou ao Partido Liberal (PL), que mais tarde se fundiu ao Partido da Reedificação da Ordem Nacional (PRONA) para formar o Partido da República (PR). Após a primeira troca partidária, Togni, em 24 de setembro do ano passado, data posterior à fixada pela Resolução 22.610/2007 do TSE como limite para as trocas partidárias sem justificativa, deixou o PR, filiando-se aos Partido Socialista Brasileiro (PSB). O vereador alegou ter deixado o PR por causa da fusão com o PRONA, situação com a qual ele não concordou.

No Mandado de Segurança proposto no TSE, o vereador também argumenta que houve cerceamento de defesa no seu julgamento, porque não lhe foi dada oportunidade de apresentar suas teses defensivas. O vereador questiona também a constitucionalidade da Resolução 22.610, que regulamentou a fidelidade partidária. No pedido de liminar, Togni solicitou que o TSE determinasse a suspensão dos efeitos da decisão do TRE-SC, a fim de evitar maiores prejuízosa ele.

Em sua decisão, o ministro Ari Pargendler entendeu que os pressupostos apresentados pelo vereador no MS não eram suficientes para conceder a liminar. (BA/BB)

Fonte: TSE