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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Mais três vereadores cassados no TRESC, totalizando 23 em SC

12.05.2008 às 20:30

Mais três vereadores catarinenses perderam seus mandatos por infidelidade partidária nos julgamentos  da sessão de hoje (12) do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Agora, já são 23 os vereadores cassados no Estado. De um total de 25 casos julgados, apenas 2 casos foram julgados improcedentes. Um total de 78 processos foram extintos, sem julgamento do mérito, permanecendo 88 para serem analisados pelo Pleno.

 O primeiro processo julgado hoje envolveu a perda de mandato do vereador José Atílio Boaretto, de Campo Erê, que em 11 de abril de 2007 deixou o Partido Progressista, pelo qual se elegeu. A ação foi interposta pelo PP contra o vereador e o Democratas, partido ao qual se filiou em 15 de setembro de 2007. O relator do processo, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, afirmou que o fato de o vereador ter sido ou não atendido em seus pedidos pelo Executivo municipal não configura discriminação pessoal. "A alegação de que a agremiação não iria apoiar uma eventual candidatura dele a prefeito nas eleições municipais, jamais demonstra justa causa para o abandono do partido. O que está claro é que o vereador privilegiou os seus interesses pessoais aos daqueles que o elegeram" , disse o juiz. Por unanimidade, foi decretada a perda do mandato eletivo do vereador.

 A segunda ação de decretação de perda de mandato julgada foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador Valcir Afonso Serighelli, de Iomerê. No dia 20 de setembro de 2007, ele deixou o PSDB e filiou-se ao DEM. O vereador alegou em sua defesa que foi alvo de perseguição política e ameaçado de expulsão pela cúpula executiva estadual por não prestar apoio à tríplice aliança que apoiava Luiz Henrique da Silveira nas eleições 2006. No entendimento do relator, juiz Márcio Vicari, havia uma resistência por parte dos membros do diretório municipal do PSDB em seguir as diretrizes traçadas pela cúplula estadual. "A meu ver, compete ao diretório estadual decidir sobre coligações para eleições estaduais e presidenciais e os diretórios inferiores devem seguir tal diretriz", afirma o relator. "Não se pode considerar que o incidente em questão é suficiente para configurar discriminação pessoal, porque para isso tem que haver tratamento distintivo, injusto e que torne inviável a permanência no partido, além de razões injustificáveis e sem base jurídica", conclui. A decisão foi unânime.

 Também foi julgada procedente a ação de decretação de perda de mandato do presidente da Câmara de Vereadores de Itapema,Ayrton Justino Silva Júnior. Em 4 de outubro de 2007, ele abandonou o PFL e entrou no PR, resultado da fusão do PL e do PRONA. Para o relator, juiz Odson Cardoso Filho, "ausente qualquer justa causa, a perda do mandato se impõe". O juiz Márcio Vicari argumentou que se o requerido tivesse somente alegado como razão de sua desfiliação a fundação de um novo partido, não votaria pela cassação, entretanto, como elencou uma série de razões que não configuram justa causa, como falta de espaço na agremiação para se eleger prefeito nas próximas eleições, o seu voto era pela procedência da ação.

Em todos os casos julgados, o presidente do TRESC, desembargador João Eduardo Souza Varella (FOTO) determinará a intimação dos respectivos presidentes de Câmaras de Vereadores (no caso do vereador de Itapema do vice-presidente da Câmara) para que dêem posse, no prazo de dez dias, aos suplentes de direito.  (RQ/ECW)