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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Mais quatro vereadores infiéis perdem cargos em SC

06.05.2008 às 11:10

Mais quatro vereadores catarinenses perderam seus mandatos por infidelidade partidária nos julgamentos levados a efeito na sessão de hoje do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Agora, já são 18 os vereadores cassados no Estado. De um total de 20 casos julgados, 18 foram julgados procedentes e apenas 2 casos improcedentes. Um total de 78 processos foram extintos, sem julgamento do mérito, permanecendo 93 para serem analisados pelo Pleno.

O primeiro processo julgado envolveu a perda de mandato da vereadora Lourdes Hemsing, de Cunhataí, que em 12 de junho de 2007 trocou o PT pelo PMDB. A ação foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores contra a vereadora e os seus dois suplentes: Pedro Ramme e Jandor Geraldo Schneider, que igualmente deixaram o PT e foram para o PMDB. O relator do processo, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, votou pela extinção do processo em relação aos vereadores suplentes e pela perda de mandato da vereadora Lourdes. Os juízes Márcio Vicari e Ódson Cardoso Filho, votaram no sentido de que os suplentes deveriam figurar também no pólo passivo, mas foram vencidos pelos votos dos demais julgadores. Quanto à decretação da perda de mandato da vereadora infiel Lourdes Hemsing, a decisão foi unânime.

O segundo processo julgado foi a ação de decretação de perda de mandato proposta pelo PT contra o vereador Daniel Paloschi e a suplente Meri Aparecida Martins Oliveira Rescarolli, de Botuverá. Em setembro de 2007, o vereador deixou o PT e filiou-se ao PSDB. Já a suplente, também deixou o PT filiando-se ao PSDB. O relator, juiz Márcio Vicari, entendeu que o vereador não conseguiu provar uma das justas causas para deixar o partido e por isso, deveria perder o seu mandato. O pleno julgou pelo acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva da suplente Meri Aparecida, votação que foi por maioria, vencidos os juízes Marcio Vicari e Ódson Cardoso Filho e no mérito, por unanimidade, foi decretada a perda de mandato do vereador Daniel Paloschi.

Outro vereador cassado por infidelidade foi Mário Paulini, de Araquari. Em 26 de setembro de 2007 o requerido deixou o PFL e atual DEM para migrar para o PPS. No entendimento do relator, desembargador Cláudio Barreto Dutra, "o vereador deveria submeter-se às regras do partido pelo qual se elegeu e uma vez descontente, conforme insinuou, deveria renunciar ao mandato e jamais filiar-se a outro partido". A decisão foi unânime.

Também foi julgada procedente a ação de decretação de perda de mandato do vereador Arnaldo Camargo Morais, de Camboriú. Em 4 de outubro de 2007, ele abandonou o PSDB e entrou no PMDB. Para o relator juiz Oscar Borges Neto, "o vereador tinha desentendimentos com representantes da Administração Municipal , mas não chegou a provar grave discriminação ou perseguição no âmbito da grei partidária, razão pela qual deve perder o cargo".

Em todos os casos julgados, o presidente do TRESC, desembargador João Eduardo Souza Varella determinará a intimação dos respectivos presidentes de Câmaras de Vereadores para que dêem posse, no prazo de dez dias, aos suplentes de direito. (ECW/RQ)