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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Eleitor que não regularizou situação com a Justiça Eleitoral não poderá votar nas eleições de outubro

07.05.2008 às 19:22

Terminou hoje (7) o período para alistamento eleitoral para votar nas eleições municipais desse ano. O cidadão que não procurou um cartório eleitoral para regularizar a sua situação com a Justiça Eleitoral vai ter agora que esperar o final do processo eleitoral de 2008  para solucionar as suas pendências e pagar multa estabelecida pelo Juiz da sua seção eleitoral. Já a segunda via do título pode ser solicitada até o dia 25 de setembro.

Além disso, quem não se cadastrou vai ter o título eleitoral cancelado e ficará impedido, até solucionar sua situação, de emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF), assim como passaporte. Também não conseguirá participar de concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e obter empréstimo em estabelecimento mantido pelo Governo.

A inscrição eleitoral é obrigatória para o cidadão brasileiro com idade entre 18 e 70 anos. Está irregular o cidadão brasileiro que completou 19 anos e os estrangeiros naturalizados há mais de um ano que ainda não se alistaram como eleitores. Também está irregular quem se alistou mais de uma vez na Justiça Eleitoral e quem deixou de votar em três eleições consecutivas sem justificar as ausências.

TIRE SUAS DÚVIDAS

Existe data limite para requerer a inscrição eleitoral?

- Em ano eleitoral o prazo para inscrição ou transferência de eleitores termina 150 dias antes da eleição. Em 2008 o prazo termina em 07 de maio.

Quem é obrigado a votar?

- Os alfabetizados maiores de 18 (dezoito) e menores de 70 (setenta) anos são, por lei, obrigados a votar. Os analfabetos, os maiores de 70 (setenta) anos e os inválidos podem pleitear isenção eleitoral, requerida junto ao Cartório eleitoral.

Quando o voto não é obrigatório?

- O voto, assim como o alistamento eleitoral, é facultativo para pessoas analfabetas, menores entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos e maiores de 70 (setenta) anos.

E se eu não puder comparecer às urnas do dia da eleição?

- Se você estiver fora de sua cidade, justifique sua ausência - no dia da eleição -em qualquer local de votação. Se você estiver enfermo, você deve procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições.

E para requerer a Segunda Via do Título de Eleitor?

- A segunda Via do Título poderá ser requerida ao Juiz Eleitoral até 10 dias antes da Eleição.

Quando eu preciso pagar multa?

- A multa será cobrada quando você solicitar seu primeiro Título de Eleitor após ter completado 19 (dezenove) anos ou quando não tiver votado nem justificado em alguma eleição, como será o caso de quem não se cadastrou dentro do prazo de alistamento eleitoral, porque não estará identificado como eleitor e não terá como se justificar.

Resido no Exterior. Estou isento do voto?

- O brasileiro residente no exterior, tem a obrigação de votar nas eleições presidenciais e, para tanto deverá procurar o Consulado ou Embaixada nos meses de janeiro a abril em anos de eleições presidenciais e requerer a sua inscrição (se nunca fez o título) ou transferência do título.

Fonte TSE