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Vice-prefeito, secretário e radialista multados por propaganda antecipada em Imbuia

04.04.2008 às 12:26

Vice-prefeito, secretário e radialista multados por propaganda antecipada em Imbuia

Uma das primeiras condenações por propaganda eleitoral antecipada referente às eleições desse ano no Estado, ocorreu em Imbuia. Na última quinta-feira (3), o juiz Rafael Sandi, titular da 39ª Zona Eleitoral, de Ituporanga, da qual o município é integrante, condenou o vice-prefeito de Imbuia, João Schwambach; o secretário de Desenvolvimento Regional do município, Elias Souza e o radialista da Rádio Comunitária Imbuia, Élcio José Goedert, ao pagamento de multa individual no valor de R$ 21.832,00, por causa de realização de propaganda eleitoral antecipada. A multa foi aplicada em razão de uma entrevista concedida à emissora de rádio, no dia 20 de março, no programa "Manhã da Alegria". Na ocasião, Schwambach substituía o prefeito, que estava de férias. O magistrado entendeu que o secretário fez o lançamento da campanha eleitoral do vice-prefeito. Todos os três multados são filiados ao PMDB. A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 6 de julho deste ano.

Na sentença, o juiz eleitoral advertiu aos potenciais candidatos dos municípios daquela Zona Eleitoral, "que é dever de todo e qualquer candidato ou político comprometido com a lisura do pleito eleitoral se abster de praticar quaisquer atos, sempre que sobre eles pairem dúvidas a respeito da infringência da legislação eleitoral". O juiz Rafael Sandi ainda conclui na sentença, que "essa postura preventiva, apesar de simples, é suficiente para minimizar o risco de que mais tarde sejam penalizados por atos praticados durante o curso da campanha eleitoral."

Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Quem também foi multado por propaganda eleitoral antecipada foi o deputado estadual Darci de Matos (DEM). A condenação impôs o pagamento de multa no valor de 20 mil UFIRs (cerca de 20 mil reais) pela colocação de vários outdoors no município de Joinville. A pena foi aplicada pelo juiz da 76ª Zona Eleitoral, de Joinville, João Marcos Buch no último dia 31 de março, após representação eleitoral ajuizada pelo Partido Progressista. Ele também poderá recorrer da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. (RQ/ECW)