O pleno do TRESC decretou a perda de mandato de dois vereadores do sul do estado na sessão de hoje (9).
O primeiro processo julgado foi o de Osmar Cechinel da Silva, de São João do Sul, que trocou o PMDB pelo PT em 11 de setembro de 2007. No entendimento do relator do processo, desembargador Cláudio Barreto Dutra, "o conjunto comprobatório apresentado pelo vereador em sua defesa não é suficiente para provar a existência de justa causa para a mudança de partido", votando pela decretação da perda do mandato. A decisão teve a unanimidade de votos dos demais integrantes do pleno.
O segundo vereador cassado foi Waldy Sant’ Anna Júnior, de Laguna, que deixou o PMDB para filiar-se ao PP em 30 de agosto de 2007. O caso, relatado pelo juiz Marcio Vicari, ainda teve um agravante, pois foi aplicada uma multa de mil reais ao vereador, por ter manipulado dados a fim de alterar fatos, conforme ficou apurado no processo. Para o relator, "ausente a justa causa para a desfiliação, não resta outra alternativa a não ser a decretação da perda do mandato". A decisão também foi unânime.
Nos dois casos, serão notificados os presidentes das Câmara de Vereadores de Laguna e São João do Sul, para em dez dias darem posse aos primeiros suplentes.
Em outro processo, foi julgada improcedente a ação de perda de mandato ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador Ivônio Custódio Floriano, de Otacílio Costa. Em 11 de setembro de 2007 ele deixou o PSDB e filiou-se ao PMDB. No entendimento da relatora, juíza Eliana Pagiarin Marinho, nesse caso houve justa causa para que o vereador deixasse a agremiação partidária. "Por ter votado contra projetos do prefeito, que é do PMDB, partido com o qual o PSDB era coligado, ele passou a ser discriminado e até aconselhado a deixar o partido, razões que justificam a mudança", concluiu a juíza. Os demais juízes votaram com o relatora, afastando a cassação de Floriano.
Agora, já são nove os vereadores que perderam o cargo por infidelidade partidária em Santa Catarina. (ECW/RQ)
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