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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Vereador de Doutor Pedrinho é o 14º a perder o mandato eletivo

28.04.2008 às 20:02

Mais um vereador perdeu seu mandato por infidelidade partidária, na sessão de hoje (28) do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Com isso, já subiu para 14 o número de vereadores que tiveram decretadas as perdas de cargos eletivos por trocarem de sigla partidária no Estado.

A ação foi proposta por Marco Aurélio Ferreira, 1º suplente , contra o vereador Manoel Volnei Floriano, de Doutor Pedrinho, eleito pela sigla nas eleições de 2004. A propositura se deu  porque em 28 de agosto de 2007, o requerido deixou o PMDB e filiou-se ao PP. No entendimento do relator, juiz Marcio Vicari, "não foi comprovada a grave discriminação pessoal, pois postulações feitas ao prefeito e  não atendidas, não configuram justa causa para desfiliação partidária e troca de agremiação", razão pela qual determinou a perda do mandato e convocação do suplente para assumir a vaga. O juiz Jorge Antonio Maurique observou que "não se pode lotear a administração pública de acordo com as conveniências pessoais". A decisão teve o voto unânime dos demais julgadores. O presidente do TRE, desembargador João Eduardo Souza Varella, determinou que o presidente da respectiva Câmara de Vereadores seja notificado e a partir de então, começa a fluir o prazo de dez dias para que seja empossado o suplente de direito.

O juiz Oscar Juvêncio Borges foi o relator no processo contra a vereadora Ivanir Lourdes Hemsing, de Cunhataí. O PT entrou com a ação porque, em 12 de junho de 2007, a requerida deixou o partido  para filiar-se ao PMDB. O relator, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, afirmou que "não concordo com a alegação da requerente de que a atuação de dirigentes de seu partido seria motivo para se desfiliar, mas sim motivo para lutar pelos ideais da sigla pela qual se elegeu". Concluiu que "não há provas de que a vereadora tenha sofrido discriminação pelo PT, muito menos recebido ameaça de expulsão", votando pela procedência da ação e conseqüente perda do mandato eletivo. Todavia o julgamento foi suspenso, por que o vice-presidente, desembargador Claudio Barreto Dutra, pediu vista do processo para analisar a suposta infidelidade de dois vereadores, o 1º e 2º  suplentes, que igualmente deixaram o PT e foram para o PMDB. 

A Resolução do TSE n. 22.610/2007 prevê apenas quatro hipóteses que autorizam o mandatário a sair do partido sem sofrer a perda do cargo eletivo: se o partido sofrer fusão ou for incorporado por outro; se houver criação de novo partido; se houver mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário. (RQ/ECW)