Já está em vigor desde o dia 23 de abril a Resolução TRESC nº 7.678, que dispõe sobre as novas classes processuais e as siglas dos registros processuais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Com isso, todas as petições protocolizadas no TRESC, a partir dessa data, e que requeiram manifestação judicial, deverão ser classificadas em conformidade com as novas categorias.
Segundo a minuta elaborada pela Secretaria Judiciária e aprovada pelo pleno do TRESC, o número de classes existentes passou de 14 para 39. Outra alteração envolve os recursos oriundos das zonas eleitorais, que serão agora autuados na classe Recurso Eleitoral, com algumas exceções, tais como os recursos criminais, que terão classe própria.
As partes e advogados devem estar atentos para essas mudanças, já que a própria norma do Tribunal Superior Eleitoral sobre a matéria estabelece no artigo 3º, § 2º, que o "registro na respectiva classe processual terá como parâmetro a classe eventualmente indicada pela parte na petição inicial ou no recurso, não cabendo sua alteração pelo serviço administrativo".
O inteiro teor da Resolução TRESC n. 7.678 pode ser visualizado no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina neste link.
(ECW/DFO)
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