Na sessão plenária realizada quarta-feira (2), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina determinou a perda do mandado eletivo de mais dois vereadores por infidelidade partidária.
Acolhendo o pedido do Partidos dos Trabalhadores, os juízes cassaram, à unanimidade, o mandato do vereador José Schena, de Palmitos, que em 2 de outubro do ano passado deixou o Partido dos Trabalhadores (PT) e filiou-se ao Partido Progressista (PP).
Outro vereador que perdeu o mandato foi Jureni Togni, de Matos Costa. Em 24 de setembro do ano passado, Togni deixou o Partido da República (PR), filiando-se aos Partido Socialista Brasileiro (PSB). Neste caso, o julgamento não foi unânime, pois os juízes Márcio Vicari, Juvêncio Borges Neto e Odson Cardoso Filho não acompanharam o voto do relator, juiz Jorge Antônio Maurique. É que o vereador alegou ter deixado o partido originário porque aquela agremiação fez uma fusão com outro partido, situação com a qual ele não concordou e por isso teria se desfiliado. Por isso, o três juízes entenderam que havia justa causa para a troca de partido. Todavia, os demais julgadores, desembargador Cláudio Barreto Dutra e juiz Volnei Celso Tomazini, acompanharam o relator, restando empatada a votação. O desempate ocorreu com o voto "minerva" do presidente, desembargador João Eduardo Souza Varella, que presidia a sua primeira sessão na presidência do TRESC e que acompanhou o relator. Com isso, por maioria, foi julgada procedente a ação de decretação de perda de mandato de Jureni Togni.
Este foi o quinto caso de decretação de perda de cargo eletivo em Santa Catarina por infidelidade partidária.
Nos julgamentos prevaleceu o entendimento de que os vereadores mudaram de agremiação partidária, sem motivo que justificasse suas saídas. O TRESC recebeu 192 pedidos de decretação de perda de cargo eletivo em todo o Estado. (ECW/RQ).
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