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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Pleno responde a consultas de deputados e secretário de Estado

23.04.2008 às 21:05

O pleno do TRESC analisou consultas formuladas por representante do Governo do Estado e por deputados federais, na sessão de hoje (23).

O deputado estadual Renato Luiz Hinnig consultou nos seguintes termos: "num determinado município, o vice-prefeito foi eleito e reeleito na mesma função (vice-prefeito).Exerceu o cargo de prefeito municipal, nos dois mandatos, substituindo e não sucedendo, por pequenos períodos. Indaga-se: o aludido vice-prefeito poderá se candidatar ao mandato de prefeito municipal no pleito subseqüente?". O juiz Marcio Vicari, relator do processo, citando precedentes de consultas similares feitas perante o TSE, conheceu da consulta e a ela respondeu positivamente. Os demais julgadores acompanharam à unanimidade o voto do relator.

 

Em outra consulta, feita por José Ari Vequi, secretário de Estado da Coordenação e Articulação, a questão não foi respondida. O consultor queria saber o que entende a Corte "por distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, nos termos do art. 73, § 10º, da lei n. 9504/97".O relator foi o juiz Volnei Celso Tomazini. Ele destacou que o consulente não figurava no rol daquelas autoridades apontadas aptas por lei a realizar a consulta perante o TRE. Além disso, sequer teria provado nos autos a sua condição de autoridade. Outro argumento levantado pelo relator é que não se pode responder a termos colocados de forma clara e literal na lei, como no caso. Por unanimidade, a consulta não foi conhecida e por conseqüencia, deixou de ser respondida.

 

"A Administração Pública poderá realizar concessões de uso, permissões de uso, autorizações de uso ou cessões de uso, na modalidade gratuita, de bens móveis ou imóveis públicos, no ano de 2008?".Foi esse o teor da consulta apresentada pelo secretário de Estado da Administração, Antonio Marcos Gavazzoni. Nos termos do relator do processo, juiz Oscar Juvêncio Borges, a consulta foi conhecida e a ela respondeu-se negativamente.O julgamento foi suspenso, depois do pedido de vista formulado pela juíza Eliana Paggiarin Marinho, que pediu mais tempo para analisar a questão.

 

O pleno também não conheceu de duas consultas apresentadas pelo deputado estadual, Edson Renato Dias. Em uma delas, conforme o relator, juiz Volnei Celso Tomazini, a matéria ventilava caso concreto e que por isso não poderia ser apreciada pela Corte. No outro processo, relatado pelo juiz Marcio Fogaça Vicari, a consulta não foi conhecida por versar matéria já apreciada pelo TRE.

O delegado do Partido Popular Socialista, Paulo Roberto Dalmolin indagou o TRE sobre o afastamento do titular de cargo de Fiscal para concorrer a prefeito ou vereador. O prazo de afastamento para desincompatibilização, segundo a resposta dada pelo Pleno,  é de quatro meses (para Prefeito) e seis meses (para vereador), sem direito a remuneração. (ECW)