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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Partidos políticos devem prestar contas até o dia 30 de abril

17.04.2008 às 16:20

Termina no dia 30 de abril o prazo para os partidos políticos prestarem contas à Justiça Eleitoral. Os diretórios regionais deverão encaminhar a prestação de contas ao TRE enquanto os diretórios municipais devem fazê-lo às respectivas zonas eleitorais.

Para este ano, permanecem aplicáveis os procedimentos observados no ano de 2007 em relação à elaboração das referidas prestações de contas.

Continua facultativo o uso do SPCP (Sistema de Prestação de Contas Partidárias), sendo possível a utilização de sistemas próprios de escrituração contábil. Caso o partido venha a optar pela utilização do sistema oficial, as peças que devem compor as prestações de contas serão produzidas automaticamente.

Optando por produzi-las manualmente, deverão ser utilizados os formulários disponibilizados no link da página de internet do Tribunal:

 

http://tre-sc.gov.br/site/fileadmin/arquivos/partidos_politicos/prestacao_contas_anual/Demonstrativos/res21841-04_e_anexos.zip. Na mesma página, no item Partidos Políticos, Prestação de Contas Anual, encontram-se todas as informações referentes à legislação a ser observada, bem como o sistema SPCP, todos disponíveis para download.

 

Prestação de contas de campanha eleitoral

Podem ser acessadas nas páginas de intranet e de internet do TRE (Partidos Políticos/Prestação de Contas/Campanha eleitoral/Eleições 2008) as normas a serem observadas por partidos políticos e candidatos relativas à prestação de contas de campanha eleitoral, ou diretamente no link: http://tre-sc.gov.br/site/partidos-politicos/prestacao-de-contas/campanha-eleitoral/eleicoes-2008/index.html).Também está disponível para download o Manual de Arrecadação, Aplicação de Recursos e Prestação de Contas, que compila de forma mais didática e indexada as referidas normas. A leitura pelos partidos políticos e por aqueles que pretendem ser candidatos às eleições 2008 é recomendada, a fim de sanear dúvidas típicas do início da campanha eleitoral, quando se iniciam a arrecadação de recursos e a realização dos gastos eleitorais.

 

Fonte: Coordenadoria de Controle Interno