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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Partidos e quem pretende se candidatar nas eleições 2008 têm de obedecer aos prazos do Calendário Eleitoral

03.04.2008 às 18:15

As eleições para a escolha dos novos prefeitos e vereadores serão realizadas em 5 de outubro deste ano. No entanto, apesar de faltarem mais de seis meses para o pleito, os interessados em concorrer a uma das vagas e os partidos políticos têm de ficar atentos aos prazos para cumprimento de várias ações previstas no Calendário Eleitoral (Resolução 22.579/07) aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A próxima data a ser observada é o dia 8 de abril, quando termina o prazo para que o órgão de direção nacional do partido político publique, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, caso o estatuto não regulamente o assunto.

Para os eleitores, uma das datas mais importantes é 7 de maio, quando termina o prazo para requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio e para que o eleitor que mudou de residência dentro do município peça alteração no seu título eleitoral. Esse também é o último dia para que o eleitor portador de deficiência solicite a sua transferência para seção eleitoral especial.

Os candidatos e partidos também têm de observar as seguintes datas antes da realização do primeiro turno das eleições 2008:

Convenções

Entre os dias 10 e 30 de junho serão realizadas as convenções. Para concorrer a qualquer cargo, o candidato tem de ser escolhido nas convenções, que também decidem sobre as coligações entre partidos.

Pedido de Registro

O requerimento de registro deve ser apresentado ao cartório eleitoral do município até as 19 horas de 5 de julho. Caso o partido não registre o candidato até esta data, o próprio candidato pode se inscrever até as 19 horas do dia 7 de julho.

Propaganda eleitoral

Os candidatos podem fazer campanha eleitoral a partir de 6 de julho, mesma data em que poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 19 de agosto e vai até 2 de outubro, que também é o último dia para realização de comícios e debates.

A divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita pode ser feita até 2 dias antes da eleição, ou seja, até 3 de outubro. Esse também é o último dia para a divulgação de propaganda eleitoral em páginas institucionais na internet.

Os candidatos podem promover carreata e distribuir material de propaganda política até o dia 4 de outubro, assim como realizar propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som.

Recursos

Os partidos políticos têm até o dia 14 de julho para constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção.

Até 5 dias após a constituição, os partidos devem registrar os comitês financeiros perante o juízo eleitoral encarregado do registro dos candidatos. O último dia para o registro é 21 de julho.

Em 6 de agosto e 6 de setembro, os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela internet, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral. Os nomes dos doadores e os respectivos valores doados serão exigidos somente na prestação de contas final, que tem de ser apresentada até 4 de novembro deste ano, salvo as dos candidatos que concorrerem ao segundo turno.

Proibições

Após ser escolhido em convenções, os candidatos não podem apresentar nem comentar programas de rádio e televisão.

A partir de 5 de julho, três meses antes do primeiro turno, os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito não podem participar de inaugurações de obras públicas. 

Prisão

A partir de 20 de setembro nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

Já o eleitor não poderá ser detido ou preso de 30 de setembro a 7 de outubro ( 48 horas depois do encerramento da eleição), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

Diplomação

Os prefeitos e vereadores eleitos serão diplomados pelo juízo eleitoral até o dia 18 de dezembro.