A partir de agora, quando entidades públicas e instituições de ensino necessitarem realizar eleições comunitárias que envolvam apenas uma zona eleitoral, deverão solicitar a cessão das urnas, do sistema de votação específico e do suporte técnico ao juízo eleitoral da circunscrição a que pertençam. Anteriormente, a solicitação era feita ao TRESC, mas a nova regra se deve à Res. TSE n. 22685/2007, que também exige que o pedido seja feito com a antecedência mínima de sessenta dias da data prevista para a eleição.
O juízo eleitoral encaminhará ao Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de cinco dias úteis, parecer sobre a conveniência e oportunidade do pedido. Caberá ao presidente do Tribunal decidir sobre a cessão, com base no parecer do juízo eleitoral e no relatório técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação, relativos às condições apresentadas pela entidade interessada quanto à segurança e ao planejamento do pleito.
Vale lembrar que nenhum pedido de cessão poderá ser aprovado, se a eleição estiver prevista para ocorrer dentro do período dos 120 dias anteriores e 30 dias posteriores à realização de eleições oficiais.(RQ/SRS)
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