O ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proveu o Agravo de Instrumento (AG 8574) interposto pela Coligação "Salve Santa Catarina" (PP/PMN/PV/PRONA) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral catarinense (TRE-SC). O Regional não admitiu Recurso Especial em que o atual governador do estado, Luiz Henrique da Silveira, e seu vice, Leonel Pavan, são acusados de fazer campanha publicitária na mídia impressa, com encartes, revistas e matérias em defesa de suas candidaturas, com abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação social.
O TRE não admitiu o recurso por entender que não foram preenchidos os requisitos de admissibilidade.
No TSE, o grupo argumentou que não incide, no caso, as súmulas que tratam do reexame de provas, como entendeu o TRE. A coligação alega que não pretendeu o reexame de provas mas, sim, a sua valorização. Para os autores do Agravo, se não era possível receber o recurso como especial, o presidente do Tribunal Regional deveria ter recebido o apelo como Recurso Ordinário e prosseguir o andamento do processo, com as intimações necessárias.
Em sua decisão, o ministro Felix Fischer concordou com os argumentos da coligação e determinou a subida dos autos do processo, com a conversão do Recurso Especial interposto em Recurso Ordinário. A partir daí, o governador e o vice-governador de Santa Catarina devem ser intimados para oferecer as contra-razões no processo.
Fonte TSE
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