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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Desaprovadas as contas regionais do PDT

07.04.2008 às 20:29

A suspensão de novas cotas do fundo partidário é a principal penalidade imposta ao Diretório Regional do Partido Democrático Trabalhista (PDT), pela desaprovação de sua prestação de contas referente ao exercício de 2003. O juiz relator ainda impôs o prazo de 60 dias para que o partido apresente a documentação contábil e faça a recomposição ao erário dos valores utilizados indevidamente.

Na sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina de hoje (7), os juízes, à unanimidade, desaprovaram as contas, acolhendo manifestação da Coordenadoria de Controle Interno (órgão interno que analisa o balanço contábil) e do Procurador Regional Eleitoral, Carlos Antonio Fernades de Oliveira.

Segundo o relator do processo, juiz Odson Cardoso Filho, as principais irregularidades apresentadas, dentre outras, são a divergência entre as informações prestadas pelo requerente e as constantes no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias relativas aos agentes responsáveis pelas respectivas contas no exercício financeiro de 2003.Também a falta de documentação comprobatória referente às despesas realizadas com o Fundo Partidário e impropriedade com despesa relacionada à Fundação Alberto Pasqualini, pesou para a rejeição do balanço contábil. "Houve uma confusão entre os recursos apresentados pelo PDT e os da Fundação que mantém. Os recibos eram apresentados ora pelo partido, ora pela Fundação e não discriminavam em que foram aplicados", afirmou o juiz.(RQ/ECW)