O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (21), por maioria, que o vice-governador de Santa Catarina, Leonel Pavan, será notificado para se defender no Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED 703) movido contra o governador reeleito Luiz Henrique da Silveira (PMDB).
O recurso foi interposto pela coligação "Salve Santa Catarina" (PP, PMN, PV, PRONA), que representa o candidato derrotado Esperidião Amin (PP). A coligação acusa o governador de uso indevido dos meios de comunicação social, propaganda ilegal do governo em jornais de todo o estado e emissoras de rádio e televisão, com despesas pagas pelos cofres públicos, e objetivo de promoção pessoal.
Litisconsorte
Na sessão de hoje, o ministro Marcelo Ribeiro, que começou a ler seu voto-vista, levantou a preliminar se o vice-governador Leonal Pavan seria atingido no caso de uma possível cassação do governador. O ministro lembrou que a jurisprudência do TSE é no sentido de que o vice também perde o mandato nos casos de perda de mandato do titular.
Ao discutir o assunto, o ministro Marco Aurélio considerou que o vice-governador deveria ser chamado a se defender. “É o mínimo que se pode ter. É um defeito que deve ser sanado”, afirmou.
Também o ministro Cezar Peluso defendeu que o vice-governador deveria apresentar sua defesa no caso. “Pela Constituição Federal ninguém pode ser privado do devido processo legal”. Disse que “o vice que não é ouvido e é cassado tem a proteção constitucional da observância do devido processo legal. No mínimo, a observância de litisconsorte passivo”.
O ministro Carlos Ayres Britto e o ministro José Delgado decidiram ficar com a jurisprudência do TSE, no sentido de que o vice também perde o mandato. “É uma jurisprudência aplicada em várias situações”, afirmou o ministro Delgado.
Nesse ponto, o ministro Cezar Peluso citou decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Medida Cautelar 112, quando, por unanimidade, os ministros decidiram que a situação do vice fica preservada. O julgamento foi citado também pelo ministro Marco Aurélio que lembrou a unanimidade da questão.
Assim, o ministro Gerardo Grossi que já havia votado, no mérito da questão, pela cassação do mandato do governador Luiz Henrique, disse que revia seu ponto de vista “para adotar a sugestão do ministro Marcelo Ribeiro para entender que, em casos como tais, diversamente do que vinha entendendo a nossa jurisprudência, mas em posição consentânea com posição dada no Supremo Tribunal Federal, na medida cautelar, não é uma inovação solta, é uma inovação presa a uma orientação do STF entender que se trata de litisconsorte necessário”.
Vista
O recurso contra o governador Luiz Henrique começou a ser julgado no dia 9 de agosto de 2007. Após o voto do relator, ministro José Delgado, que recomendou a cassação, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Ari Pargendler.
No dia 14 de fevereiro deste ano, o ministro Ari Pargendler, ao votar, considerou que a propaganda denunciada pela coligação adversária de Luiz Henrique “foi maciça”. De acordo com o ministro, “há prova farta nos autos que, à guisa de publicidade institucional, o governo de Santa Catarina favoreceu a candidatura de Luiz Henrique da Silveira, mediante promoção de seus feitos enquanto governador do Estado”.
Um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro suspendeu mais uma vez o julgamento do Recurso Contra Expedição de Diploma.
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