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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRESC mantém eleições indiretas para Abelardo Luz

27.02.2008 às 19:42

Os juízes do Pleno denegaram a segurança pleiteada em ação de mandado de segurança ajuizada pelo PMDB de Abelardo Luz contra ato do presidente do TRESC. Em 11 de dezembro passado, o presidente da Corte determinou à Câmara de Vereadores, a realização de eleições indiretas no município. Aquela decisão teve por base a cassação dos mandatos do prefeito e vice, Nerci Santin e Dilmar Fantinelli, por abuso de poder econômico, e que transitou em julgado no TSE. No entendimento da agremiação partidária, "a realização de eleições indiretas somente pode ocorrer quando se refere à causa não-eleitoral e que no caso, o pleito deve ser direto, conforme o art. 224 do Código Eleitoral". Inicialmente, o PMDB obteve liminar que suspendeu a realização de eleições indiretas.

Para o Procurador Regional Eleitoral, Carlos Antonio Fernandes de Oliveira, "a fim de não se criar uma grande confusão, realizando duas eleições em ano eleitoral, é razoável que a Câmara Municipal promova a eleição indireta".

O relator do processo, juiz Volnei Celso Tomazini, destacou que há entendimentos divergentes na Justiça Eleitoral e no próprio TSE, quanto aos fundamentos que anularam os votos, se por motivos eleitorais ou não e com conseqüências diversas. "Aplicando-se o princípio da razoabilidade e economicidade, a fim de evitar a realização de duas eleições em tempo reduzido, há de prevalecer o entendimento consagrado no art. 81, parágrafo 1º da Constuituição Federal", decidiu o juiz relator. A decisão final foi pela manutenção da  de eleições indiretas, a serem realizadas e organizadas pela Câmara de Vereadores de Abelardo Luz. A data ainda deverá ser determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral. A votação pela realização de eleições indiretas foi unânime, vencido parcialmente o juiz Marcio Luiz Fogaça Vicari, apenas na questão que defendeu a necessidade de o TRESC organizar a eleição. (ECW/RQ)