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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRESC extingue processo que pedia perda de mandato de suplentes

13.02.2008 às 19:25

O Pleno do TRESC julgou hoje 2 pedidos de reconsideração relativos a processos de decretação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária. Os processos haviam sido decididos monocraticamente em 16 de janeiro deste ano, data em que foram extintos sem julgamento do mérito.

As ações foram propostas por Antonio Ubiratan de Alencastro e Paulo Rutigliani Berri, respectivamente 5º e 7º suplentes de vereador da Capital. Eles solicitaram a decretação de perda do mandato eletivo do 2º e 6º suplentes, respectivamente Aurélio Castro Remor e Luiz Carlos Silva, sob o argumento de que incorreram em infidelidade partidária, pois trocaram de partido após o prazo estabelecido na Resolução TSE 22.610/2007 (27/03/2006). Os requeridos no processo deixaram o PSDB e foram para o PSB.

O relator dos processo, juiz Volnei Celso Tomazini, decidiu por sua extinção. Segundo ele,  "a legislação estabeleceu as hipóteses de perda de mandato apenas para aqueles que estão em efetivo exercício do mandato, não fazendo nenhuma menção quanto à suplência".  Manifestou que o requerente não possui o interesse para agir, exigido por lei. Na conclusão do juiz, apenas teria legitimidade para propor a ação aquele que se encontraria na iminência de assumir o cargo, ou seja, o primeiro colocado na lista de suplência.

O juiz Márcio Vicari apresentou voto divergente do relator. Ele chamou a atenção para o fato de que "a expectativa de direito já é uma categoria  que é objeto de proteção jurídica".  Citou, o artigo 130 do Código Civil, que diz:" ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo." Lembrou ainda, que segundo o entendimento já firmado pelo TSE, embora não seja ilícito mudar de partido, tal ato implica uma conseqüência, caso não haja justa causa para tanto. Vicari afirmou que como ação declaratória, esse tipo de processo não tem como finalidade declarar a perda de mandato do parlamentar, pois esse não é o seu titular e sim o partido. Assim o objetivo seria declarar que, excluídas as hipóteses de justa causa, o mandato continua com a agremiação partidária. Vicari foi acompanhado na divergência com o  voto do juiz Odson Cardoso Filho.

Os demais juízes votaram com o relator, decidindo pela extinção do processo.

Os mesmos autores já propuseram idêntica ação contra o 4º suplente, João Aparício Telles Bittencourt. Em um primeiro julgamento, em decisão monocrática, ela  foi igualmente extinta  e por isso solicitam pedido de reconsideração que deve ser julgado nas próximas sessões. (VNM/ECW)