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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRESC decide que não lhe compete julgar mandado de segurança contra presidente de Câmara

11.02.2008 às 19:14

O Tribunal Regional Eleitoral julgou esta noite mandado de segurança proposto pelo Partido Progressista de Criciúma contra o Presidente da Câmara Municipal do mesmo município. A agremiação partidária solicitou ao Presidente do Legislativo Municipal que decretasse a vacância do cargo do vereador Sergio Hercílio Pacheco do PP, por ter mudado de partido e como conseqüência, a convocação e posse do suplente. Como o pedido foi negado, o PP de Criciúma ajuizou, inicialmente, mandado de segurança na Vara da Fazenda Pública da comarca daquela cidade. Lá foi determinado, que em razão do tipo da matéria, o processo deveria ser julgado pelo TRESC.

Os juízes do pleno, reunidos hoje, no entanto, decidiram que "não compete ao TRESC analisar e julgar mandado de segurança contra Presidente de Câmara de Vereadores".

"Presidente de Câmara não é autoridade detentora de foro especial no TRESC, por prerrogativa de função, devendo o caso ser remetido ao juízo eleitoral de primeiro grau", destacou no seu parecer o procurador Carlos Antônio Fernandes de Oliveira .

O pleno decidiu fazer a remessa dos autos ao juízo eleitoral de Criciúma para decidir a questão.(ECW/RQ).