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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Rejeitadas as contas do Diretório do PT de Chapecó

13.02.2008 às 18:48

A suspensão, por um ano, do recebimento das quotas do fundo partidário, é a punição aplicada ao diretório municipal do PT (Partido dos Trabalhadores) de Chapecó. A decisão, por unanimidade, foi tomada na sessão de hoje (13), quando os juízes do TRESC julgaram procedente recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral contra a sentença do Juiz Eleitoral de Chapecó (35ª Zona Eleitoral) que aprovou as contas. A principal irregularidade apontada pelo MPE é a não-comprovação da origem de recursos na ordem de R$ 173.495,44 .

Para o desembargador João Eduardo Souza Varella, "não é possível que o diretório municipal de um partido localizado em um município da importância de Chapecó deixe de provar a origem de recursos num montante tão elevado". Apesar de inúmeras vezes intimado para esclarecer a impropriedade, o partido parece que não fez questão de esclarecê-la, concluiu o relator. Cabe recurso ao TSE. (ECW/RQ)