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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Pleno indefere mais um pedido de reconsideração de suplente

19.02.2008 às 18:27

O pleno do TRESC julgou hoje outro pedido de reconsideração, desta vez proposto pelo primeiro suplente de vereador de Itapema, Ecil Eger (PSDB). Em 17 de janeiro o juiz Márcio Vicari determinou a extinção de ação de perda de mandato eletivo proposta por Ecil Eger contra Sergio Roberto Lyra, por infidelidade partidária.

Segundo alegado pelo requerente, Sergio Roberto Lyra elegeu-se vereador pelo PSDB em 2004. Em 1º de novembro de 2005, sem motivar sua decisão, saiu do PSDB. Já em 23 de novembro de 2006, ingressou no Partido Progressista (PP), onde permeneceu até 4 de abril de 2007, quando, já na vigência da Resolução TSE n. 22.610/2007, migrou para o Partido Socialista Brasileiro (PSB).

No despacho, o juiz destacou "ausente o fato gerador a autorizar o processamento do feito, qual seja, a desfiliação partidária, sem justa causa, posterior a 27 de março de 2007". A decisão monocrática proferida assinalou que, como o vereador requerido mudou de agremiação em 2005, o fato é anterior à data estabelecida na Resolução do TSE 22.610 (27 de março de 2007), que é o marco temporal para incorrer em perda do mandato eletivo. O juiz Vicari concluiu que, "como Sergio Roberto Lyra desvinculou-se do PSDB muito antes de 27 de março de 2007, falta possibilidade jurídica do pedido, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil", o que levou-o a extinguir o processo.

Inconformado, Ecil Eger pediu reconsideração da decisão ao pleno. Por maioria, os juízes mantiveram a decisão anterior, que extinguiu o processo, ficando vencido o voto divergente do juiz Odson Cardoso Filho. (ECW/DF)