A Procuradoria Regional Eleitoral emitiu, hoje à tarde, parecer opinando pela exclusão da Câmara de Vereadores do processo de Abelardo Luz. A Câmara figurava no pólo passivo do mandado de segurança que questiona a determinação do TRESC para realização de eleições indiretas naquele município. O relator do processo, juiz Volnei Celso Tomazini, já havia admitido a Casa Legislativa Municipal como litisconsorte da ação.
No entendimento do MPE, não há previsão legal para que se admita a Câmara Municipal como parte passiva do mandado de segurança, já que o ato coator questionado na ação não é originário da mesma, que por isso não pode revê-lo, nem revertê-lo, na medida em que se trata de ato judicial.
O processo já foi encaminhado ao juiz relator, que deverá analisar o mérito e encaminhar o processo à votação em breve. Já existe nos autos parecer do Ministério Público opinando pela denegação do mandado de segurança. (VNM/DF)
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