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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Mandado de Segurança questiona eleições indiretas em Abelardo Luz

21.02.2008 às 19:25

O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) impetrou, no dia 19 de dezembro de 2007, mandado de segurança com pedido de liminar contra decisão do TRESC que determinava a realização de eleições indiretas naquele município. O partido ao qual é filiado o prefeito cassado, Nerci Santin, pede a realização de eleições diretas em Abelardo Luz. Por esse motivo, a eleição indireta que ocorreria no dia 29 de dezembro no município foi suspensa.

O Partido sustenta que a realização do pleito deve se dar de forma direta, por suas causas eleitorais, e invoca o art. 224 do Código Eleitoral. "Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de vinte a quarenta dias".

A Câmara de Vereadores de Abelardo Luz pediu sua inclusão como parte passiva do mandado de segurança, que foi enviado ao Ministério Público Eleitoral, que tem 5 dias para apresentar o seu parecer a respeito da matéria. Após transcorrido o prazo, o processo segue para o juiz – relator, que incluirá a ação em pauta de julgamento.

Entenda o caso

Em 2004, os candidatos a prefeito, Alvear Roque de Fabris, e a vice-prefeito, Francisco Nicolau Verginaci, tiveram seus registros de candidatura cassados, logo depois das eleições, devido à publicidade institucional fora de época, tornando nulos os votos que obtiveram. Assim, apesar de os então candidatos, Nerci Santin, e o vice, Dilmar Fantinelli, terem vencido o pleito com a maioria de votos, deveria haver nova votação.

Os votos de Fabris, que foram anulados pela decisão do TRESC – em abril de 2005 – somados aos nulos atingiram mais de 50% dos votos totais, o que anularia o pleito. Entretanto, Santin ingressou com mandado de segurança no TRESC, que impediu uma nova eleição e o manteve no cargo.

Alvear Roque Fabris e a coligação "Sou Abelardo Luz" ingressaram então com um processo na Justiça Eleitoral, que pedia a cassação dos diplomas de Nerci Santin e de Dilmar Fantinelli, sob a acusação de captação ilícita de votos durante as eleições. Em primeira instância, como decisão da 71ª Zona Eleitoral, foi determinada a cassação de ambos e sua inelegibilidade por três anos. No dia 10 de abril de 2006, o pleno do TRESC confirmou a cassação dos seus respectivos diplomas.

Desse modo, foi determinada a realização de nova eleição. Mas Santin entrou com um recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral que suspendeu a decisão do TRESC. No dia 11 de dezembro de 2007, o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, ordenou que fosse cumprida a decisão que cassou os mandatos de Nerci Santin e Dilmar Fantinelli. Como conseqüência, Santin foi afastado do cargo, assumindo interinamente o presidente da Câmara de Vereadores, e o TRESC determinou que fosse realizada a eleição indireta que estava marcada para o dia 29 de dezembro e não ocorreu, em virtude do Mandado de Segurança impetrado pelo PMDB. (RQ/VNM)