O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a Agravo de Instrumento (AG 7823) em que o deputado estadual por Santa Catarina Jean Jackson Kuhlmann (DEM), eleito em 2006, pretendia anular multa de R$ 21.182 por propaganda eleitoral extemporânea imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
A representação contra o deputado foi ajuizada pelo diretório municipal de Blumenau (SC) do Partido dos Trabalhadores (PT), que denunciou a instalação de outdoors, com a imagem do candidato, em diversos pontos da cidade. A liminar para a retirada da propaganda foi deferida e o juiz auxiliar aplicou a multa.
O deputado estadual alegou que não usou as cores do partido na propaganda, conforme fora alegado pelo PT. Sustentou também que não haveria qualquer divulgação de proposta política ou pedido expresso de votos nos outdoors.
O ministro Cezar Peluso afirmou que o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) agiu corretamente porque não examinou apenas o conteúdo literal da publicidade, mas também fotografias, cores utilizadas nos outdoors e o momento da distribuição do material. Segundo o ministro, Jean Kuhlmann não conseguiu provar qualquer controvérsia jurisprudencial no julgamento do TRE-SC e afirmou, ao proferir sua decisão, que juízo diferente dependeria de reexame dos fatos e provas, “providência insusceptível em recurso especial, segundo a súmula 279 do STF”.(BB/MG)
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