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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRESC responde consulta sobre realização de convênios em ano eleitoral

12.12.2007 às 19:03

O prefeito de Concórdia, Neodi Saretta, formulou consulta ao pleno do TRESC, indagando sobre a possibilidade de realização de convênios em anos eleitorais. É que o §10 do art. 73 da lei nº 9.504/97 proíbe, no ano em que se realizar eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. No entendimento do prefeito, "por ser o convênio um ajuste que objetiva uma soma de esforços com mútua cooperação, não se trataria de distribuição gratuita de bens".

Para a Procuradoria Regional Eleitoral, "os convênios de alguma forma beneficiam a população, sendo inegável, portanto, sua aptidão em se tornar instrumento de influência na escolha do eleitor". Concluindo o parecer, a Procuradoria opina que devem ser permitidos somente os convênios que se encaixem nas exceções legalmente previstas. E quanto aos incentivos à implantação de indústrias, somente podem ser mantidos aqueles já existentes, para não impedir a continuidade dos serviços essenciais, revela o Ministério Público.

O juiz relator, Volnei Celso Tomazini, igualmente votou no sentido da possibilidade da realização de convênios por parte da Administração Pública apenas nos casos previstos como exceção na lei. Os demais juízes, em relação a esse ponto da consulta, votaram à unanimidade com o juiz relator. (ECW/DF)