O TRESC recebeu 73 solicitações de decretação de perda de mandato por troca de partido desde a publicação, no dia 5 de novembro, da Res. TSE 22.610/07, que trata do assunto. Dessas ações, 23 foram extintas em decisões monocráticas e a maioria se referia a pedidos feitos pelos diretórios municipais de partidos que almejavam reaver cargos de vereadores. Os indeferimentos ocorreram porque diretórios municipais não são partes legítimas perante os Tribunais Regionais Eleitorais.
A sigla Democratas ingressou com o maior número de ações, totalizando 18 sendo que dois processos foram extintos. Em seguida, o Partido Progressista fez 13 solicitações.
Dois casos extintos apresentaram características peculiares. No primeiro, o suplente de vereador de Fraiburgo pediu a perda de mandato do atual ocupante da vaga e sua convocação para assumir o cargo. Entretanto, o prazo de 30 dias previsto em lei, período em que somente os partidos podem propor a ação, ainda não estava esgotado. No outro caso, não houve extinção do processo, mas a solicitação foi feita pelo diretório municipal do PT de Palmitos e também pelo diretório regional, assim, foi dado prosseguimento ao segundo pedido.
Essas ações têm como base o entendimento, recentemente firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que os mandatos pertencem às agremiações partidárias e não aos eleitos. A Resolução aplica-se às trocas de partido ocorridas após 16 de outubro, quanto aos eleitos pelo sistema majoritário, e após 27 de março, para os eleitos pelo sistema proporcional.
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(RQ/DF)
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