TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Representação por propaganda eleitoral irregular só pode ser ajuizada até a data das eleições, lembra ministro

04.12.2007 às 12:53

O ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu provimento a Recurso Especial (Respe 28457) do candidato a deputado estadual eleito Adroaldo Mousquer Loureiro e seu partido, o PDT, contra o Ministério Público Eleitoral (MPE) no Rio Grande do Sul. Eles deixarão de pagar multa por propaganda eleitoral irregular.

Acusados de terem fixado placa, sem o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem a confeccionou, em bem de uso comum, o deputado estadual e o partido alegaram, junto ao TSE, falta de interesse de agir do MPE. Sustentam que a Representação se referia a uma placa contendo propaganda irregular em 15 de agosto de 2006 e foi ajuizada em 4 de novembro de 2006, ou seja, após as eleições.

Acentuou o ministro que, de acordo com a jurisprudência do TSE, a Representação por propaganda eleitoral irregular só pode ser ajuizada até a data das eleições, sob pena de não ser conhecida por falta de interesse de agir.