O ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu provimento a Recurso Especial (Respe 28457) do candidato a deputado estadual eleito Adroaldo Mousquer Loureiro e seu partido, o PDT, contra o Ministério Público Eleitoral (MPE) no Rio Grande do Sul. Eles deixarão de pagar multa por propaganda eleitoral irregular.
Acusados de terem fixado placa, sem o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem a confeccionou, em bem de uso comum, o deputado estadual e o partido alegaram, junto ao TSE, falta de interesse de agir do MPE. Sustentam que a Representação se referia a uma placa contendo propaganda irregular em 15 de agosto de 2006 e foi ajuizada em 4 de novembro de 2006, ou seja, após as eleições.
Acentuou o ministro que, de acordo com a jurisprudência do TSE, a Representação por propaganda eleitoral irregular só pode ser ajuizada até a data das eleições, sob pena de não ser conhecida por falta de interesse de agir.
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