Depois de encerrado o prazo para que os partidos políticos ingressem com ações na justiça eleitoral, solicitando as vagas dos infiéis, começa o prazo para que os demais interessados e o Ministério Público também ingressem com ações. O prazo para os partidos políticos ingressarem com pedidos de decretação de perda de mandato por troca de partido terminou no dia 29 de novembro. O TRESC recebeu 71 solicitações das siglas desde a publicação da Res. TSE 22.610/07, que trata da matéria. Essa mesma norma estabelece em seu art. 1º § 2º que "quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 dias de desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público Eleitoral".
Desde o dia 30 de novembro o TRESC recebeu 12 ações (destacadas em azul na tabela) encaminhadas pelo MPE e outros interessados. O prazo para que os pedidos sejam feitos vai até 29 de dezembro. A tabela detalhada pode ser visualizada aqui.
Vale lembrar que esses processos têm como base o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que os mandatos pertencem às agremiações partidárias e não aos eleitos. A Resolução aplica-se às trocas de partido ocorridas após 16 de outubro, quanto aos eleitos pelo sistema majoritário, e após 27 de março, para os eleitos pelo sistema proporcional. (RQ/DF)
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