O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu ontem (4) que cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e não ao TSE, competência para julgar o desligamento do vereador Orli Sestren do PSDB.
Ainda na sessão plenária de ontem, o ministro decidiu que o deputado federal Marcos Antonio, antes filiado ao PAN e hoje ao PRB, e seu atual partido, têm prazo de cinco dias para justificar a causa da desfiliação.
O diretório municipal do PSDB, requereu (PET 2743) o cargo do vereador de Fraiburgo (SC), Orli Sestren. A agremiação alega que a saída do político não teve justa causa, por isso, o cargo pertenceria ao partido.
O deputado federal Marcos Antonio (PRB-PE), por sua vez, apresentou petição (PET 2768) ao TSE na qual requer declaração de justa causa para sua desfiliação do PAN. O parlamentar alega que sua saída é justificável, uma vez que o PAN e o PTB se fundiram. Razão fundamentada no artigo 1º § 1º da Resolução TSE 22.610/2007. (MM/MG)
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