O pleno do TRESC julgou improcedente impugnação de mandado eletivo contra o deputado federal Nelson Goetten de Lima. A ação foi proposta pelo candidato a deputado estadual, Milton Antunes (Coligação Todos por Santa Catarina). Segundo o autor da ação, durante a campanha para as eleições de 2006 o candidato Nelson Goetten de Lima (Coligação por Toda Santa Catarina) teria realizado showmícios como forma de promoção pessoal, o que é vedado no parágrafo 7º do art. 39 da lei 9.504/97.
Os juízes nem chegaram a examinar as provas e os fatos atribuídos ao deputado federal, pois a ação foi proposta fora do prazo. Segundo a legislação eleitoral, a ação de impugnação de mandato eletivo deve ser proposta nos quinze dias a partir da diplomação. O procurador regional eleitoral, Carlos Antonio Fernandes de Oliveira, apontou no seu parecer que "o termo final para propositura da impugnação foi no dia 9 de janeiro de 2007 – primeiro dia últil após o recesso – e a ação foi ajuizada somente em 22 de janeiro de 2007, sendo, portanto, extemporânea (33 dias após a diplomação)".
O relator do processo, desembargador João Eduardo Souza Varella, proferiu seu voto no sentido de acompanhar o parecer do Ministértio Público, julgando improcedente a ação por ter sido proposta fora do prazo legal. (ECW/DF)
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700