Já ingressaram no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina 112 pedidos de decretação de perda de mandato eletivo em decorrência de troca de partido, desde a publicação, no dia 5 de novembro, da Res. TSE 22.610/07, que trata da matéria.
O prazo para os partidos entrarem com as ações, solicitando as vagas dos infiéis, foi até o dia 29 de novembro, e totalizaram 71 solicitações. Desde então, iniciou o prazo para que o Ministério Público Eleitoral e demais interessados entrem com as ações de idêntico pedido. Até agora, 41 novas solicitações foram feitas à justiça eleitoral estadual. A Resolução que versa sobre a matéria destaca em seu art. 1º § 2º: "quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 dias de desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público Eleitoral". Portanto, o prazo final é dia 30 de dezembro.
Em julgamentos sobre a mesma matértia realizados pelo pleno do TRESC, os juízes extingüiram, em decisões monocráticas, 23 dessas ações, a maioria envolvendo pedidos feitos pelos diretórios municipais de partidos que almejavam reaver cargos de vereadores. Os indeferimentos se deveram à ausência de legitimidade do autor para propor a ação.
Essas ações têm como base o entendimento, recentemente firmado pelo STF, de que os mandatos pertencem às agremiações partidárias e não aos eleitos. A Resolução aplica-se às trocas de partido ocorridas após 16 de outubro, quanto aos eleitos pelo sistema majoritário, e após 27 de março, para os eleitos pelo sistema proporcional.
Os juízes retomam os jugamentos a partir de 7 de janeiro, quando se encerra o período de recesso da Corte. A previsão é a de que os processos por infidelidade partidária comecem a ser julgados no final daquele mês. (RQ/ECW)
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