Na sessão ordinária de segunda-feira (26) os juízes do TRESC julgaram improcedente, à unanimidade, representação eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra os deputados reeleitos Gervásio José da Silva (federal pelo DEM) e Gelson Luiz Merísio (estadual pelo PTC). Eles foram acusados de receber benefícios durante a campanha eleitoral de 2006, por causa da divulgação de suas fotografias no verso de 6.500 listas telefônicas distribuídas por uma emissora de rádio de Pinhalzinho (Rádio Centro Oeste). Esse fatos, segundo o procurador regional eleitoral, caracterizaram o recebimento indireto de doação em forma de publicidade por concessionária de serviço, o que é vedado no art. 24, III, da Lei 9.504/97. Além disso, "o fato constitui distribuição graciosa de brindes, conduta ilícita prevista no § 6º do art. 39 da mesma lei", segundo a acusação. O Ministério Público solicitava a instauração de uma investigação judicial para apurar a ocorrência de captação ou gastos ilícitos de recursos para que fossem cassados os diplomas conferidos aos candidatos eleitos.
Para o relator do processo, juiz Jorge Antônio Maurique (foto), não ficou provada a efetiva distribuição de brindes – listas telefônicas – a eleitores. "As únicas testemunhas ouvidas informaram que as guias telefônicas eram obtidas no sistema de consignação para posterior venda em seus estabelecimentos comerciais", destacou o relator em seu voto. Também "não está comprovada a responsabilidade do comitê ou dos candidatos pela suposta distribuição de brindes, requisito essencial à caracterização da conduta ilícita", concluiu, ao votar improcedente a representação. Os demais juízes da Corte, à unanimidade, acompanharam o relator. O Ministério Público poderá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral. (ECW/DF)
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