Cinco ações envolvendo a perda de mandatos eletivos de vereadores deram entrada no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina até esta quinta-feira (8). Os dados são da Coordenadoria de Registro e Informações Processuais, que já autuou os processos judiciais e os encaminhou aos juízes relatores. Os julgamentos desses processos pelo Pleno ainda não tem data definida.
O PSDB de Santa Cecília - 51ª Zona Eleitoral - quer a vaga do vereador Valdecir Fernandes Viana, que foi para o PDT. O relator é o juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. O PMDB de Navegantes - 16ª Zona Eleitoral - move ações contra os vereadores Roberto Carlos de Souza, por ter ido para o PSDB e Celso Antonio dos Passos, que foi para o PP. São relatores, respectivamente, os juízes Márcio Luiz Fogaça Vicari e Newton Varella Júnior. O PDT de Lebon Régis - 77ª Zona Eleitoral - pleiteia a cadeira do vereador Rivonei Castelito de Moraes, que preferiu ir para o PSDB. O relator é o juiz Volnei Celso Tomazini (foto) .Já o PMDB de Nova Erechim - 66ª Zona Eleitoral - ajuizou ação contra o vereador Fabiano Paulo Moratelli, por ter migrado para o PSDB. A relatoria é do juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.
As ações foram propostas em razão do entendimento do TSE, que prevê a possibilidade de perda de mandato para aqueles que trocaram de partido político depois do dia 27 de março. Nesta data foram julgadas as Consultas 1398 e 1407 sobre fidelidade partidária e estabelecidas as quatro hipóteses que autorizam o eleito a se desvincular da agremiação sem perder o cargo. A troca de partido é aceita se o partido sofrer fusão ou for incorporado por outro; se houver criação de novo partido; se houver mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda, ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário. Nestes casos considera-se que houve justa causa. (ECW/VNM)
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