As cotas do fundo partidário que seriam destinadas aos diretórios regionais do Partido Verde (PV), Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e Partido da Mobilização Nacional (PMN) foram suspensas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. A decisão, tomada na sessão de hoje, veio em resposta a representações encaminhadas pelo Ministério Público Eleitoral contra os três partidos, pelo fato de deixarem de prestar as contas relativas ao exercício de 2006.
De acordo com o Procurador Regional Eleitoral, Carlos Antonio de Oliveira, apesar de os partidos terem sido intimados e recebido prazo para apresentação do balanço contábil, não se manifestaram. Segundo decisão unânime dos juízes do TRESC, as contas foram consideradas não-prestadas. A determinação será comunicada à direção nacional dos partidos e vai perdurar até que regularizem a situação com a Justiça Eleitoral. Os processo contra o PHS e PV foram relatados pelo desembargador João Eduardo Souza Varella e o do PMN pelo juiz João Carlos Castilho.
Na sessão de hoje, também foram rejeitadas as contas do candidato a deputado federal pelo PT, Breno José Loebens. O relator, juiz Volnei Celso Tomazini, enumerou dentre outras irregularidades, a falta de apresentação de recibos eleitorais, como justificativa para a desaprovação do balanço financeiro. (ECW/RQ)
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