O calendário eleitoral estabelece o dia 5 de outubro, sexta-feita da semana que vem, como o último dia para que os candidatos a cargos eletivos nas eleições municipais de 2008 tenham filiação deferida pelos partidos políticos. Como os pretendentes a cargos eletivos não poderão mais trocar de partido, esse também é o último dia que eles terão para firmar domicílio eleitoral na circunscrição em que pretendam concorrer. A exigência está no art. 9º da Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997), que estabelece que a filiação e o domicílio eleitoral devem estar decididos até um ano antes do pleito.
Como se filiar: o eleitor deverá requerer sua filiação diretamente ao partido de seu interesse. Conforme dispõe o art. 17 da Lei n. 9.096/1995, considera-se deferida a filiação partidária com o atendimento das regras estatutárias do partido.
Como trocar de partido: o eleitor terá até o dia imediato ao da nova filiação para providenciar a desfiliação do partido anterior e comunicá-la à Justiça Eleitoral.
Como transferir a filiação: o eleitor deverá requerer a transferência de sua filiação ao diretório partidário municipal do seu novo domicílio eleitoral, fazendo idêntica comunicação ao diretório do domicílio anterior. Nesse caso, não haverá necessidade de comunicação à Justiça Eleitoral.
Como regularizar filiação com erro ou restrição: o partido deverá ser consultado sobre a regularidade da filiação partidária, para que providencie a correção. (ECW/DF)
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