Na sessão de julgamentos realizada ontem, os juízes do TRESC aprovaram resolução que determina a revisão do eleitorado de Macieira, município pertencente à 6ª Zona Eleitoral. A solicitação foi formulada pela Câmara de Vereadores. A razão do pedido é a incompatibilidade entre os dados do TSE e do IBGE. Segundo levantamento deste último, realizado em 2006, o município possui 1.629 habitantes. Entretanto, a Justiça Eleitoral contabilizou, no mesmo ano, 1.832 eleitores, ou seja, 203 a mais que a população.
Na correição realizada 26 de maio deste ano, foi constatado que 115 RAEs (Requerimentos de Alistamento Eleitoral) são relativos a transferências e foram instruídos com comprovante de residência. Destes, 36 estão em nome do eleitor e os demais no nome de terceiros. Além disso, há vários requerimentos instruídos com comprovantes de residência em nome da mesma pessoa.
Ficou determinado que a revisão será realizada entre 27 de setembro e 26 de outubro. Deverão comparecer ao cartório eleitoral ou postos de atendimento todos os eleitores que foram inscritos ou transferidos até 19 de dezembro de 2006. Os eleitores devem apresentar documentos que comprovem a residência ou vínculo profissional, patrimonial ou comunitário com o município.
Legislação
O Código Eleitoral prevê que diante de denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o tribunal pode determinar a realização de correição. Se provada a fraude em proporção comprometedora, ocorre a revisão do eleitorado.
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