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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRE/SC multa deputado e empresa

27.06.2007 às 20:04

O candidato a deputado estadual Manoel Mota (Coligação Todos por Santa Catarina) e a empresa EW Esporte Ltda. foram multados em R$ 2.000,00 por propaganda eleitoral veiculada em local vedado. A decisão foi tomada na sessão de hoje (27). Já o candidato a deputado federal Edson Bez de Oliveira (Coligação Por Toda Santa Catarina) foi absolvido.

A representação contra os deputados, a empresa EW Esportes Ltda. e as coligações das quais fazem parte foi feita pela coligação A Força do Povo, devido a atos de campanha em lugar privado aberto ao público. O evento ocorreu no dia 24 de setembro de 2006, na final do campeonato da liga amadora de Araranguá, no estádio Centro Esportivo Emerson de Almeida.

As coligações, que também não foram multadas, alegaram não existir pressupostos para cinfigurar propaganda antecipada. "No ato público, também não foi feita referência ao cargo almejado, à ação política que os candidatos pretendessem desenvolver ou aos méritos que os habilitassem ao exercício da função" afirmou o relator juiz Márcio Fogaça Vicari.

Edson Bez de Oliveira foi absolvido porque não há prova de sua participação na atração esportiva.Em sua defesa, o parlamentar alegou ter  comparecido por apenas 8 min na condição de deputado federal e não como candidato. "Já Manoel Mota tomou parte ostensivamente: estendeu faixa no gramado antes da partida e entregou medalha aos atletas" concluiu o relator.

A penalidade foi aplicada a EW Esporte Ltda., porque o representante da empresa  declarou no microfone que não daria a palavra aos deputados para não infringir a legislação eleitoral. Mas, em seguida, disse que "só foi possível a realização do evento devido à ajuda deles". (RQ/ECW).