Em julgamento realizado na sessão desta noite, os juízes do TRE/SC condenaram o Jornal 'Em Foco' de Itapoá ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00. A penalidade foi aplicada porque o veículo de comunicação publicou propaganda irregular durante o período pré-eleitoral de 2006.
O processo foi encaminhado ao Juiz Eleitoral da 19º Zona Eleitoral - Joinville, após reclamação apresentada por um cidadão. Conforme a denúncia, no dia 08 de setembro de 2006, o jornal 'Em Foco', que é distribuído gratuitamente, divulgou propaganda eleitoral em desacordo com a legislação eleitoral. O texto publicou pedidos de votos feitos pelo prefeito municipal de Itapoá, Sérgio Ferreira de Aguiar, em favor dos atuais governador e vice-governador e ocupava metade de uma página . A lei eleitoral limita esse tipo de propaganda a um oitavo de página de jornal padrão, prevendo multa no caso de desobediência.
O governador Luiz Henrique da Silveira e o vice Leonel Pavan, beneficiados diretamente com a propaganda, também eram réus na representação, mas foram absolvidos.O editor do jornal afirmou que a propaganda foi publicada por iniciativa do próprio periódico, sem qualquer participação dos demais acusados.
A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela condenação. "Embora distribuído gratuitamente, o periódico circula no município de Itapoá e região, explorando comercialmente todo seu espaço", argumentou o procurador Carlos Antônio Fernandes de Oliveira. O relator do processo, foi o juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari. (VNM/ECW).
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