Por unanimidade, os juízes do TRE/SC decidiram arquivar o processo encaminhado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de Rio Negrinho contra o juiz eleitoral Décio Menna Barreto de Araújo Filho. O magistrado foi acusado de ter solicitado auxílio mensal de combustível à Prefeitura da localidade para custear despesas do Comissário da Infância e Juventude, pedido atendido pelo prefeito de Rio Negrinho. Como existe uma ação de investigação judicial em andamento contra o prefeito, o MPE local entendeu que o juiz era suspeito para julgar esse processo, que ficou suspenso até o Tribunal Regional Eleitoral decidir se o magistrado poderia ou não participar do julgamento.
O procurador regional eleitoral opinou pelo arquivamento da ação por dois motivos: pela preclusão, pois a ação foi encaminhada fora do prazo legal, e pelo mérito, por não estar configurado o recebimento de dádiva pelo juiz.
O relator do processo, juiz José Isaac Pilati, destacou em seu voto que a ação foi proposta fora do prazo e por isso decidiu pelo não-conhecimento da suspeição. Para o juiz Márcio Fogaça Vicari, a ação não tem qualquer fundamento. "Como diretor do foro local, cabe ao juiz administrar os recursos disponíveis. Se ele tomou a medida de solicitar auxílio de combustível à Prefeitura, esse ato não o torna suspeito de julgar qualquer processo", concluiu. (ECW/ RQ/DF)
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