Os juízes do TRE/SC decidiram hoje (25), em sessão, arquivar inquérito policial contra os deputados estadual e federal, Júlio Garcia e Paulo Bornhausen, ambos do Democratas, referente à captação de votos nas eleições de 2006. O processo foi aberto pelo Ministério Público Eleitoral de Lages, em razão de denúncia ocorrida no município de São José do Cerrito.
A investigação apurava a suposta contratação de Osmarina Fogaça e Arlete M. Pereira, por Cidney Heizen Marcon, para que estas obtivessem cerca de 40 votos cada, em troca de uma viagem à cidade de Nova Trento, no Estado. A prática configura crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, que determina pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa a quem "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita".
A decisão, por unanimidade do pleno, se deu pela ausência de provas sobre os fatos investigados. O arquivamento foi solicitado pelo Procurador Regional Eleitoral de Santa Catarina, Carlos Antonio Fernandes de Oliveira e confirmado no voto do relator, juiz José Isaac Pilati. (PP/ECW)
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