Na sessão de hoje, os juízes do TRE/SC decidiram pela redução da multa imposta à Coligação Unidos por Saltinho. A decisão aconteceu em função de recurso contra a sentença do juiz eleitoral de Campo Erê. A multa que era de R$ 10 mil passou para R$ 5.320,50, o valor mínimo previsto em lei.
A Coligação foi processada por ter usado bens pertencentes à prefeitura para fazer propaganda eleitoral em favor do candidato Arnélio Almeida Sutil. No dia 27 de setembro de 2004, os acusados promoveram carreata acompanhada de máquinas agrícolas adquiridas pela prefeitura. Segundo testemunhas, o desfile também foi acompanhado por funcionários públicos municipais que soltavam fogos de artifício. Esta atitude dava claramente a entender aos eleitores que o município havia adquirido os bens com os quais desfilava e estaria assim promovendo o candidato à reeleição.
Para o Ministério Público Eleitoral, ao fazer uso do veículo da prefeitura de Saltinho a carreata promovida excedeu os limites legais, pois buscou enaltecer a administração municipal perante a opinião pública. A decisão foi unânime. (VNM/ER).
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