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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Somente 4,27% dos eleitores de SC regularizaram a situação com a Justiça Eleitoral

10.04.2007 às 18:20

Faltam 16 dias para os eleitores catarinenses em débito com a Justiça Eleitoral regularizem sua situação. Dos 51.340 inadimplentes, até agora apenas 2.190 compareceram aos cartórios, o que representa 4,27% do total. Em Joinville - maior colégio eleitoral do Estado - apenas 2,88% dos eleitores que não votaram nem justificaram nos três últimos pleitos compareceram ao cartório.  São 4.313 pessoas que ainda correm o risco de ter o título eleitoral cancelado.Na Capital Catarinense precisam regularizar a situação 2.730 eleitores. Apenas 4,68%  dos inadimplentes compareceram aos cartórios eleitorais de Florianópolis.

A procura maior é para transferência e retirada do primeiro título eleitoral. Até agora o número de atendimento aos eleitores que não votaram nas três ultimas eleições ainda é pequeno. Geralmente, quem comparece para regularizar a situação são aquelas pessoas que deixaram de votar em uma ou duas eleiçõe.

Corre o risco de ter o título cancelado quem não votou no referendo de 2005 e no 1º e 2º turno das eleições gerais de 2006. A relação dos eleitores faltosos pode ser encontrada nos cartórios eleitorais e na página do TSE – www.tse.gov.br. Os eleitores não serão convocados de forma individual, por telefone, carta ou e-mail.  O número de eleitores, por município que corre o risco de ter o título cancelado, pode ser encontrada no site do TRE/SC - www.tre-sc.gov.br - eleições - cadastro eleitoral.

Sanções

Além do risco de perder o título, o eleitor faltoso deixa de contar com alguns direitos essenciais à cidadania. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa respectiva ou se justificou devidamente, não pode tirar documentos de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, inscrever-se em concurso público, participar de concorrências em órgãos públicos, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, e, se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição (artigo 7º, incisos I a VII do Código Eleitoral). (ER/VNM).