O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) tiveram seus pedidos de veiculação de propaganda partidária aprovados pelo TRE/SC. O PSDB terá direito à veiculação dos 20 minutos de propaganda previstos em lei. Já o PDT, que possui uma penalidade de supressão de 8 minutos e trinta segundos referente a outro processo, terá direito à veiculação de apenas 11 minutos e 30 segundos da propaganda.
A propaganda partidária é veiculada nas emissoras de rádio e televisão, as inserções podem ser de trinta segundos ou um minuto. Cada partido tem direito a 20 minutos por semestre, mas para isso é preciso atender todas as exigências da legislação eleitoral. Os partidos devem comprovar a eleição de representante junto à Assembléia Legislativa do Estado em 2006 e de vereadores nas eleições de 2004, bem como, índice de 1% dos votos em Santa Catarina no úlitmo pleito.(VNM/SC)
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