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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Índios, a Justiça Eleitoral e o voto

19.04.2007 às 16:41

Hoje (19) comemora-se o Dia do Índio. Segundo dados da FUNAI, em Santa Catarina existem atualmente 16 áreas indígenas, com cerca de 5.600 habitantes de 5 etnias: Guarani, Guarani Mbya, Guarani Nhandeva, Kaingang e Xokleng.

De acordo com o Estatuto do Índio (Lei 6.001 de 1973), os índios são considerados dentro de 3 categorias: os isolados, que vivem em grupos desconhecidos e têm pouco ou nenhum contato com a sociedade. Os em via de integração, aqueles que estão em permanente contato com a sociedade e embora preservem seus costumes, aceitam algumas práticas e modos de existências diversos dos seus. Os integrados, que são aqueles incorporados à comunhão nacional, reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura.

A mesma lei determina que os índios e comunidades indígenas ainda não integrados ficam sujeitos ao regime tutelar da União. Entretanto, qualquer indígena pode requerer a sua liberação do regime tutelar e assim adquirir a plenitude da capacidade civil. Para isso é necessário que atenda aos seguintes requisitos: idade mínima de 21 anos, conhecimento da língua portuguesa, habilitação para o exercício de alguma atividade útil e razoável compreensão dos usos e costumes da comunhão nacional.

A Constituição Federal diz que os índios são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, sendo necessária a interferência do Ministério Público em todas as fases do processo. A jurisdição nestes casos é da Justiça Federal, cabendo ao Ministério Público Federal atuar em defesa das comunidades indígenas.

No que se refere aos direitos políticos, a Justiça Eleitoral recepciona os eleitores indígenas da mesma forma que os demais cidadãos. O alistamento eleitoral é feito com auxílio da FUNAI, que fornece o documento que substitui o comprovante de residência. São observados os mesmos critérios de facultatividade quanto aos analfabetos, maiores de 70 anos e os que têm entre 16 e 18 anos. Quanto aos indígenas do sexo masculino integrados e reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, é exigida inclusive a comprovação de quitação do serviço militar ou de cumprimento de prestação alternativa.

Assim como podem votar, os índios devidamente alistados e filiados à partido podem também ser votados. Em 1982, Mário Juruna, líder Xavante e chefe da aldeia Namunjurá, em Mato Grosso, tornou-se o primeiro índio brasileiro a ocupar o Congresso Nacional.

Em Santa Catarina, existem também exemplos de indígenas em plena atividade política, como é o caso de alguns membros do executivo e legislativo do município de Entre Rios. A cidade que possui cerca de 2.200 eleitores, abriga em torno de 300 índios de origem Guarani. O vice-cacique da reserva, José Valmir de Oliveira ocupa o cargo de Secretário Municipal de Saúde, enquanto dois outros índios João Maria Roque e Adelir Tomas ocupam respectivamente os cargos de vice-prefeito e vereador. Situação semelhante acontece em Ipuaçu, que possui população de cerca de 3.800 índios Kaingang, onde o vereador Osmar Barbosa é também de origem indígena. (VNM/ER).