TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Hoje é o último dia para o eleitor regularizar o título

26.04.2007 às 12:51

O eleitor em situação irregular tem até esta quinta-feira (26) para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Em muitos estados, o horário de atendimento foi ampliado para atender a demanda de eleitores inadimplentes. Cerca de 125 mil eleitores já quitaram o débito com a Justiça Eleitoral. Contudo, mais de 1,7 milhão ainda estão pendentes e precisam procurar os cartórios eleitorais. Deve regularizar o título quem não votou nem justificou a ausência nas três últimas eleições consecutivas - o Referendo de 2005 e o 1º e 2º turnos das eleições de 2006.

Estão desobrigados de regularizar o título aqueles para quem o voto é facultativo. Assim, maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos não precisam ir aos cartórios. Quem tinha 69 anos em algum dos três últimos pleitos e não justificou a ausência, precisa regularizar a situação do título.

Além do risco de perder o título, o eleitor faltoso deixa de contar com alguns direitos essenciais à cidadania. Se perder o título, a pessoa não pode tirar documentos de identidade ou passaporte, renovar matrícula em escola pública, inscrever-se em concurso público, participar de concorrências em órgãos públicos, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, e, se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição (artigo 7º, incisos I a VII do Código Eleitoral).

Locais de consulta

A relação dos nomes e respectivas inscrições dos eleitores faltosos está afixada nos cartórios eleitorais desde o dia 26 de fevereiro, quando começou a contagem do prazo de 60 dias para a regularização.

O eleitor também pode verificar a situação de seu título por meio da internet,  na página do TSE. Vale ressaltar que os eleitores não serão convocados de forma individual – por telefone, carta ou e-mail.