TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Eleitores tem dez dias para regularizar situação com a Justiça Eleitoral

16.04.2007 às 15:05

O eleitor que não votou nem justificou nas três últimas eleições precisa correr. Estas pessoas têm apenas dez dias para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Em Santa Catarina 48.707 eleitores precisam comparecer a um cartório eleitoral. Dos 51.345 inadimplentes apenas 2.638 regularizaram a situação, o representa 5,14% do total.

Desde o começo da tarde a movimentação é intensa no cartório eleitoral de Florianópolis. A previsão do chefe de cartório, José Antônio Póvoas, é que apenas hoje sejam atendidos cerca de 300 eleitores. Durante a semana passada, a média de atendimento diária foi de 250 eleitores. "Estamos orientando os eleitores que não tenham votado ou justificado em uma ou duas eleições que deixem para regularizar a situação após o dia 26. Já quem não votou nas três últimas eleições a dica é para que estas pessoas compareçam ao cartório eleitoral o quanto antes", explica Póvoas.

Não precisam regularizar a situação os menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos. Quem tinha 69 anos em alguma das três últimas eleições e não votou, nem justificou a ausência precisa regularizar a situação. A Justiça Eleitoral não convoca de forma individual, por telefone, carta ou e-mail nenhum eleitor. A relação das pessoas que podem ter o título cancelado pode ser encontrada no site do TRE/SC – www.tre-sc.gov.br ou em qualquer cartório eleitoral.


Penalidades

Além de perder o título, o eleitor faltoso deixa de contar com alguns direitos essenciais à cidadania. Sem o título, a pessoa não pode tirar documentos de identidade, passaporte, renovar matrícula em escola pública, inscrever-se em concurso público, participar de concorrências em órgãos públicos, entre outras punições. (ER/VNM).

O quê: Regularização do título eleitoral

Quando: até 26 de abril

Onde: qualquer cartório eleitoral

Quanto custa: multa de 3,51 por eleição