Nesta semana, o TSE reafirmou entendimento de que não cabe recurso contra as decisões dos TREs de natureza administrativa. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (17), durante julgamento de dez recursos relacionados a prestações de contas da campanha eleitoral de 2006. Dentre os processos julgados estavam os do deputado federal Edson Bez de Oliveira (PMDB), e dos três suplentes de deputado federal, Leodegar Tiscoski (PP), Jorge Boeira (PT) e Geraldo César Althoff (PFL).
Durante a sustentação oral, a defesa invocou o art. 22 do Código Eleitoral, que determina que o TSE deverá julgar recursos contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, inclusive os que tratarem de matéria administrativa. O relator dos processos, ministro José Delgado, sequer chegou a analisar o mérito das ações. O ministro lembrou que prevalece o que diz a Contituição Federal, que em seu art. 121 traz cinco hipóteses de recursos ao TSE contra decisões dos TREs. Nenhuma prevê recurso contra decisões administrativas.
Os demais ministros, inclusive o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, acompanharam o voto do relator. (VNM/DF)
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