O Partido Democrático Trabalhista (PDT) teve as prestações de contas, relativas ao ano de 2002, rejeitadas. A decisão, unânime, foi tomada hoje durante a sessão do TRE-SC. Segundo o relator do processo, desembargador José Trindade dos Santos, foram constatadas várias irregularidades. Entre elas o pagamento de conta telefônica de aparelho instalado em residência na cidade de Itapema, em fatura que superou os R$ 10 mil. Também foram pagas despesas com passagens aéreas, sem explicação e gastos com veículo particular, quando o partido nem possui automóvel. O juiz Newton Varella Júnior, disse que não há lógica na prestação de contas da sigla e que o erros são grosseiros. "Pode ficar caracterizada a má fé, ficando claro que não se trata de falha ou erro", avalia o juiz.
O juiz Volnei Celso Tomazini comentou que este tipo de atitude provoca indignação, já que o dinheiro das cotas partidárias é público. O procurador regional eleitoral, Carlos Antonio Fernandes de Oliveira, quer que os representantes do diretório regional sejam intimados para devolver aos cofres públicos R$ 61.310,43. após Tomadas de Contas Especial.
A sigla não receberá durante um ano a cota partidária. Como o PDT já teve as contas relativas a 2001 rejeitas, a próxima suspensão valerá depois de cumprida a pena anterior. No processo anterior o partido foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 32.957,74. O partido só comprovou as despesas de 0,57%. O dinheiro foi gasto pelo diretório regional do PDT e era relativo ao fundo partidário. (ER/ECW).
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