Santa Catarina tem 51.340 eleitores que estão em débito com a Justiça Eleitoral. São pessoas que não votaram e nem justificaram ausência no referendo do desarmamento, realizado em outubro de 2005, e nos dois turnos das eleições gerais de 2006. Joinville é a cidade com maior número de pessoas que devem regularizar sua situação até dia 26 de abril, são 4.442 eleitores que não voltaram nas três últimas eleições. A maior cidade do Estado também possui o maior colégio eleitoral com 321.131.
Criciúma – 5º município em número de eleitores - aparece em segundo lugar com risco de ter os títulos cancelados, são 3.546 pessoas. A cidade tem 128.692 eleitores. Florianópolis aparece em 3º lugar em número de eleitores que devem procurar um cartório eleitoral para regularizar sua situação, 2863. A Capital é o segundo colégio eleitoral do Estado, com 288.746 eleitores. O terceiro maior colégio eleitoral é Blumenau, na cidade 2.206 estão com a situação irregular com a Justiça Eleitoral. Em São José, quarto colégio eleitoral de SC, 1.799 pessoas não votaram, nem justificaram a ausência nas três últimas eleições.
O menor colégio eleitoral do Estado, Santiago do Sul, com 1.120 eleitores, apenas dois eleitores devem procurar o cartório eleitoral. O mesmo acontece em Ibiam onde dois eleitores estão com a situação irregular, o município conta com 1.622 eleitores.
Desde segunda-feira (26) os eleitores já começaram a procurar os cartórios. A relação dos nomes e respectivas inscrições dos eleitores faltosos estão disponíveis nas sedes das zonas eleitorais. O prazo para regularizar a situação vai até o dia 26 de abril. O eleitor que está nesta situação deve pagar multa entre R$1,06 e R$ 3,51, por eleição que deixou de votar. Os inadimplentes não serão convocados de forma individual, por telefone, carta ou e-mail. A irregularidade do título pode ser verificada pelo site do TSE – www.tse.gov.br .
Sanções
Os eleitores que não regularizarem sua situação não podem tirar documentos de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial. Também não podem participar de concurso público e concorrências em órgãos públicos. No caso de servidor público ele não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição, entre outras penalidades. (ER/SC).
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