O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina confirmou em julgamento de hoje, a condenação dos empresários Celso Buratto e Gilberto dos Santos Zatt, proprietários de empresa de pesquisa de opinião. Eles foram denunciados pela divulgação de pesquisa fraudulenta, na véspera do pleito de 2004, na cidade de Cunha Porã. Os dados divulgados beneficiavam o candidato Leonir José de Oliveira, segundo colocado nas eleições para prefeito.
O registro da pesquisa foi indeferido pelo juiz da 83ª Zona Eleitoral por apresentar uma série de irregularidades.Apesar da proibição judicial a empresa Exata Pesquisas de Opinião publicou posteriormemnte o resultado no Jornal Novoeste.
Segundo o procurador regional eleitoral Carlos Antonio de Oliveira Fernandes, " ficou demonstrado com clareza que houve fraude gritante na colheita dos dados de pesquisa"
O relator do processo, desembargador José Trindade dos Santos votou pela improcedêncvia do recurso interposto por Buratto e Zatt, mantendo a sentença de primeiro grau. A decisão condenou-os a prestação de serviços comunitários, multa de 50 mil Ufirs e inelegibilidade por três anos.A decisão foi unânime e comporta recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.(ECW/ER)
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